O prazo para receber a notificação de penalidade é de até 180 dias a partir da data da infração. Caso a notificação não seja expedida dentro desse período, a infração poderá ser arquivada.
Sim, você pode transferir a pontuação para o condutor que estava dirigindo. Para isso, basta preencher o formulário de indicação de condutor, anexar a cópia da CNH do motorista, documento com foto do proprietário e do documento do veículo, e enviar ao órgão de trânsito dentro do prazo informado na notificação. Esse é o procedimento que você deve seguir para que a pontuação seja corretamente atribuída ao verdadeiro condutor.
Sim, é possível recorrer de uma multa de bafômetro. O motorista tem o direito de apresentar defesa, tanto na fase administrativa quanto judicial, se houver razões para contestar a autuação. Os argumentos podem incluir falhas no procedimento, irregularidades na abordagem, ou problemas com o equipamento utilizado. É importante respeitar os prazos e seguir os procedimentos indicados para o recurso.
A advertência por escrito é uma penalidade educativa aplicada em casos de infrações leves ou médias, quando o motorista não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Em vez de receber multa e pontos na carteira, o condutor é advertido por escrito, com o objetivo de alertá-lo sobre a conduta inadequada e incentivá-lo a dirigir de forma mais segura no futuro.
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista ultrapassa o limite de pontos dentro de 12 meses, ou comete uma infração que, por si só, prevê a suspensão, como dirigir sob efeito de álcool. A duração da suspensão varia conforme a gravidade das infrações.
Já a cassação da CNH ocorre em casos mais graves, como quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período de suspensão, ou quando reincide em certas infrações. Quando a CNH é cassada, o motorista perde o direito de dirigir e precisa passar por todo o processo de habilitação novamente.
As infrações de trânsito no Brasil são classificadas em quatro categorias, cada uma com uma pontuação específica:
Se o motorista ultrapassar o número de pontos estabelecido dentro de um período de 12 meses, ele poderá ter a CNH suspensa.
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